Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18557, de 2023
Nº 18557/2023
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 18.557, DE 30.10.23 (D.O. 1°.11.23)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Romeu Aldigueri
Coautoria: Dep. Juliana Lucena