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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18556, de 2023

Nº 18556/2023

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 18.556, DE 30.10.23 (D.O. 1°.11.23)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O EVENTO CAJUTEC, REALIZADO NO MUNICÍPIO DE BARREIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica inserido, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado Ceará, o evento Cajutec, realizado no Município de Barreira, com o objetivo de apresentar os lançamentos das principais tendências e inovações para o agronegócio.

Art. 2.
O evento instituído por esta Lei será realizado no mês de agosto.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Gabriella Aguiar

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