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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18546, de 2023

Nº 18546/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 18.546, DE 30.10.23 (D.O. 1°.11.23)

RECONHECE A CIDADE DE TAUÁ COMO A CAPITAL CEARENSE DO CARNEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a Cidade de Tauá como a Capital Cearense do Carneiro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Gabriella Aguiar

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