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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18544, de 2023

Nº 18544/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 18.544, DE 30.10.23 (D.O. 1°.11.23)

DENOMINA JOSÉ ARISTARCO SAMPAIO CARDOSO A RODOVIA CE-153, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE PORTEIRAS AO DISTRITO DE JAMACARU, NO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada José Aristarco Sampaio Cardoso a rodovia CE-153, que liga o Município de Porteiras ao Distrito de Jamacaru, no Município de Missão Velha.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Guilherme Landim

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