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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18529, de 2023

Nº 18529/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.529, DE 23.10.23 (D.O. 25.10.23)

INCLUI A COPA DO CARIRI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Copa do Cariri, realizado nos municípios da Região do Cariri.
Parágrafo únicoO evento esportivo a que se refere o caput deste artigo será realizado na primeira semana do mês de julho de cada ano.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. De Assis Diniz

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