Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18520, de 2023
Nº 18520/2023
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.520, DE 23.10.23 (D.O. 25.10.23)
DENOMINA CÉSAR ROBERTO NASCIMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE BELA CRUZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Sérgio Aguiar