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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18512, de 2023

Nº 18512/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI 18.512, DE 23.10.23 (D.O. 24.10.23)

DENOMINA SOFIA CAVALCANTE DE SOUSA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO DISTRITO DE CURUPIRA, NO MUNICÍPIO DE OCARA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Sofia Cavalcante de Sousa o Centro de Educação Infantil – CEI, no Distrito de Curupira, no Município de Ocara.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Almir Bié

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