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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18510, de 2023

Nº 18510/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI 18.510, DE 23.10.23 (D.O. 24.10.23)

DENOMINA COSME MARCULINO DA SILVA A QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA ESTADUAL ENÉAS OLÍMPIO DA SILVA, NO MUNICÍPIO DE IRACEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Cosme Marculino da Silva a Quadra Poliesportiva da Escola Estadual Enéas Olímpio da Silva, no Município de Iracema.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Antônio Granja

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