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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18507, de 2023

Nº 18507/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI 18.507, DE 23.10.23 (D.O. 24.10.23)

DENOMINA FLÁVIO BARRETO PARENTE FILHO A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE AMARELAS, NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Flávio Barreto Parente Filho a Areninha localizada no Distrito de Amarelas, no Município de Camocim.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Sérgio Aguiar

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