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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18506, de 2023

Nº 18506/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI 18.506, DE 23.10.23 (D.O. 24.10.23)

DENOMINA LÍDIA BARBOSA DE SOUSA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NA LOCALIDADE DE CACHOEIRA, NO MUNICÍPIO DE ITATIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Lídia Barbosa de Sousa o Centro de Educação Infantil – CEI, na localidade de Cachoeira, no Município de Itatira.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Almir Bié

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