Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18503, de 2023
Nº 18503/2023
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.503, DE 11.10.23 (D.O. 11.10.23)
AUTORIZA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ A TRANSFERIR RECURSOS, POR MEIO DE TERMO DE FOMENTO, À UNIÃO NACIONAL DOS LEGISLADORES E LEGISLATIVOS ESTADUAIS – UNALE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará