Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18502, de 2023
Nº 18502/2023
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.502, DE 04.10.23 (D.O. 05.10.23)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE COMBATE À LGBT+FOBIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Lia Gomes
Coautoria: Dep. Larissa Gaspar, Dep. Gabriella Aguiar, Dep. Jô Farias, Dep. Guilherme Bismarck, Dep. Guilherme Sampaio, Dep. Missias Dias, Dep. Danniel Oliveira e Dep. Renato Roseno