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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18501, de 2023

Nº 18501/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.501, DE 04.10.23 (D.O. 05.10.23)

DENOMINA JOSÉ ISAIAS FILHO A ARENINHA DO DISTRITO DE PARIPUEIRA, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada José Isaias Filho a Areninha do Distrito de Paripueira, no Município de Beberibe.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Almir Bié

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