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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18498, de 2023

Nº 18498/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.498, DE 04.10.23 (D.O. 05.10.23)

DENOMINA AUGUSTO GABIRABA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, LOCALIZADO NO SÍTIO CAJUEIRO, NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Augusto Gabiraba o Centro de Educação Infantil – CEI, localizado no Sítio Cajueiro, no Município de Santana do Cariri.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Marcos Sobreira

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