Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18498, de 2023
Nº 18498/2023
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.498, DE 04.10.23 (D.O. 05.10.23)
DENOMINA AUGUSTO GABIRABA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, LOCALIZADO NO SÍTIO CAJUEIRO, NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Marcos Sobreira