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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18496, de 2023

Nº 18496/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.496, DE 04.10.23 (D.O. 05.10.23)

INSTITUI O AGOSTO DOURADO NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Agosto Dourado como o mês estadual dedicado ao incentivo à amamentação no Estado do Ceará.
Parágrafo únicoA comemoração ocorrerá anualmente no mês de agosto e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.

Art. 2.
O Agosto Dourado tem por finalidade reforçar a importância da conscientização da amamentação para o pleno desenvolvimento da criança, para fortalecer o sistema imunológico do bebê e para a prevenção de doenças infecciosas.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Luana Ribeiro

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