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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18495, de 2023

Nº 18495/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.495, DE 04.10.23 (D.O. 05.10.23)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO CEARÁ – INDACE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento Artístico e Cultural do Ceará – Indace, inscrito no CNPJ n.º 13.880.144/0001-21, sediado no Município de Caucaia.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Emília Pessoa

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