Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18491, de 2023
Nº 18491/2023
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.491, DE 04.10.23 (D.O. 05.10.23)
INSTITUI DIRETRIZES DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA PESSOA COM FIBROMIALGIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Dra. Silvana e Dep. Audic Mota
Coautoria: Dep. Queiroz Filho, Dep. Danniel Oliveira, Dep. Larissa Gaspar, Dep. Juliana Lucena, Dep. Gabriella Aguiar, Dep. De Assis Diniz