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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18490, de 2023

Nº 18490/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.490, DE 04.10.23 (D.O. 05.10.23)

DENOMINA MANUEL ROCHA DE LUCENA A ESTRADA QUE LIGA O MUNICÍPIO DE BREJO SANTO AO MUNICÍPIO DE ABAIARA – ESTRADA DA VILA DA CONCEIÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Manuel Rocha de Lucena a estrada que liga o Município de Brejo Santo ao Município de Abaiara – Estrada da Vila da Conceição.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Guilherme Landim

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