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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18487, de 2023

Nº 18487/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.487, DE 04.10.23 (D.O. 05.10.23)

DENOMINA FRANCISCO JACKSON DOS SANTOS A ARENINHA, CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, NA LOCALIDADE SÍTIO CABECEIRAS, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Francisco Jackson dos Santos a Areninha, construída pelo Governo do Estado do Ceará, na localidade Sítio Cabeceiras, no Município de Barbalha.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Fernando Santana

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