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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18477, de 2023

Nº 18477/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.477, DE 19.09.23 (D.O. 21.09.23)

DECLARA O MUNICÍPIO DE AQUIRAZ A CIDADE PROTETORA DAS TARTARUGAS MARINHAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Declara o Município de Aquiraz a Cidade Protetora das Tartarugas Marinhas.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Marta Gonçalves

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