Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18476, de 2023
Nº 18476/2023
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.476, DE 19.09.23 (D.O. 21.09.23)
DENOMINA SEBASTIÃO LEITE DE LIMA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE AURORA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Júlio César Filho