Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18472, de 2023

Nº 18472/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.472, DE 19.09.23 (D.O. 21.09.23)

DENOMINA GERARDO BATISTA NUNES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO DISTRITO DE BANDEIRA, NO MUNICÍPIO DE ITATIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Gerardo Batista Nunes o Centro de Educação Infantil – CEI localizado no Distrito de Bandeira, no Município de Itatira.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Almir Bié

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.