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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18466, de 2023

Nº 18466/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 18.466, DE 14.09.23 (D.O. 14.09.23)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO ADVOGADO E EMPRESÁRIO PORTUGUÊS JORGE AFONSO CAMPOS REBELO DE ALMEIDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao advogado e empresário português Jorge Afonso Campos Rebelo de Almeida.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2023.

Evandro Sá Barreto Leitão

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Autoria: Dep. Guilherme Bismarck

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