Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Semana Estadual de Incentivo às Manifestações Culturais das Juventudes, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 12 de agosto, Dia Internacional da Juventude.Parágrafo únicoA Semana Estadual de Incentivo às Manifestações Culturais das Juventudes tem como objetivos:
Ipromover o respeito às atividades culturais das juventudes nos territórios periféricos do Estado e o seu reconhecimento enquanto livre expressão cultural;
IIvisibilizar as práticas culturais protagonizadas pelas juventudes cearenses e apoiar o debate a respeito do seu acesso a recursos, a apoio técnico e operacional e aos equipamentos públicos e demais espaços institucionais das políticas públicas culturais;
IIIpromover o debate sobre a inclusão dos saraus, slams, batalhas de rap e outras expressões das manifestações das juventudes nos editais e demais mecanismos do regime de fomento à cultura da legislação estadual;
IVapoiar a promoção do debate junto às comunidades escolares acerca da importância das atividades culturais protagonizadas pelas juventudes nos territórios;
Vestimular o protagonismo juvenil e a construção de estratégias voltadas à inserção qualificada das juventudes no mercado cultural;
VIdiscutir a construção de uma cultura de paz e de respeito às manifestações culturais das juventudes por parte das forças de segurança pública.