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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18451, de 2023

Nº 18451/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.451, DE 01.08.23 (D.O. 02.08.23)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BOM VIZINHO CULTURA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto Bom Vizinho Cultura e Responsabilidade Social, CNPJ n.º 32.810.208/0001-62, com sede no Município de Fortaleza.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Evandro Leitão

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