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Lei Estadual do Ceará nº 18449, de 2023

Nº 18449/2023

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.449, DE 01.08.23 (D.O. 02.08.23)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO ZOOTECNISTA NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Zootecnista no Estado do Ceará.

Art. 2.
O Dia de que trata o art. 1.º será comemorado anualmente no dia 13 de maio.

Art. 3.
A data instituída por esta Lei passa a constar no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. De Assis Diniz

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