Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18445, de 2023

Nº 18445/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.445, DE 01.08.23 (D.O. 02.08.23)

DENOMINA DEPUTADO PEIXOTO DE ALENCAR A SEDE DA UNIDADE REGIONAL DO DETRAN-CE NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Deputado Peixoto de Alencar a sede da Unidade Regional do Departamento Estadual de Trânsito – Detran/CE no Município de Baturité.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Romeu Aldigueri

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.