Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18438, de 2023
Nº 18438/2023
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.438, DE 27.07.23 (D.O. 27.07.23)
ALTERA A LEI N.º 14.582, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE TRATA DA CARREIRA DE POLÍCIA PENAL NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º-B. Ao policial penal que participar do serviço de reforço operacional previsto no art. 5.°-A desta Lei, desempenhando atividades de ressocialização do preso, de promoção da saúde e/ou atividades operacionais diferenciadas, no âmbito do programa específico criado pela Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, fará jus à percepção do adicional financeiro no valor de R$ 13,00 (treze reais) por hora trabalhada em reforço operacional, cumulado com o valor da hora pago atualmente para as atividades previstas no art. 5.°-A.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo