Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18430, de 2023
Nº 18430/2023
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS METAS E DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISO texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.430, DE 21.07.23 (D.O. 24.07.23)
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DAS METAS E DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
III – indiretamente, mediante delegação, por outros entes da Federação ou consórcios públicos para a aplicação de recursos em ações de responsabilidade exclusiva do Estado que impliquem preservação ou acréscimo no valor de bens públicos estaduais.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
§ 2.º O controle de custos segue o estabelecido no ºdeste artigo e na Emenda Constitucional n.º 88, de 21 de dezembro de 2016, que trata do Novo Regime Fiscal no âmbito dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado do Ceará e estabelece limites individualizados para as despesas primárias correntes.
SEÇÃO II
Da Elaboração e Execução do Orçamento
Das Emendas Parlamentares
SEÇÃO IV
Das Alterações da Lei Orçamentária
SEÇÃO V
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
SEÇÃO VI
Das Diretrizes Específicas para os Poderes Legislativo, compreendendo o Tribunal de Contas do Estado e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública
SEÇÃO VII
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimentos das
SEÇÃO VIII
Da Programação da Execução Orçamentária e Financeira e sua Limitação
SEÇÃO IX
Das Diretrizes para Realização de Parcerias em Regime de Mútua Cooperação com Pessoas Jurídicas de Direito Privado ou Organizações da Sociedade Civil
SEÇÃO X
Das Transferências para Pessoas Jurídicas do Setor Privado Qualificadas como
SEÇÃO XI
Das Transferências para Empresas Controladas pelo Estado
SEÇÃO XII
Das Diretrizes para Realização de Parcerias em Regime de Mútua Cooperação com Entes e Entidades Públicas
SEÇÃO XIII
Da Contrapartida
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 84. APlataforma Ceará Transparente, como instrumento de divulgação das informações e das movimentações financeiras feitas pelo Estado constantes nesta Lei, atenderá a todos os requisitos da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, e conterá, além das informações atualmente disponibilizadas, pelo menos:
II – 90% (noventa por cento) da variação positiva da Receita Corrente Líquida, para o período de 12 (doze) meses, encerrado em junho do exercício de 2023.
Art. 98. A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro, com fundamento na Constituição Federal, será realizada segundo os princípios da democracia, da justiça social, da transparência, da unidade, da universalidade, da anualidade, da exclusividade, do equilíbrio, da clareza, com a participação da sociedade civil do Estado do Ceará.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
ANEXO I
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
(
Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 estabelece a condução da política fiscal para os próximos exercícios e a avaliação do desempenho fiscal dos exercícios anteriores.
O crescimento da economia mundial para o ano de 2023 apresenta uma previsão de crescimento de 2,8%, abaixo da estimativa de crescimento de 3,4% para o ano de 2022, enquanto a previsão para o ano de 2024 é de expansão de 3,0%, conforme dados do Fundo Monetário Internacional (FMI) que constam na publicação do World Economic Outlook Update de abril de 2023.
A Pandemia da Covid-19 já não é um entrave para o crescimento econômico mundial, porém a retomada do crescimento econômico iniciada em 2021, somada à desorganização de parte das cadeias produtivas globais causadas pelas restrições sanitárias em um passado recente, em especial a cadeia de produção de semicondutores, ocasionou um processo de aumento inflacionário nas maiores economias do mundo, alimentado também pela longa duração da guerra Rússia x Ucrânia, que já se estende por mais de um ano. Tais eventos geraram fortes choques inflacionários nos preços internacionais do petróleo e do gás, já que a Rússia é um dos principais produtores dessas commodities.
A alta inflacionária nas principais economias do mundo vem implicando em políticas monetárias restritivas, por meio do aumento dos juros, impactando no encarecimento do crédito e consequentemente nas reduções do consumo das famílias e dos investimentos privados. O FMI projeta que a inflação global reduza de 8,8% em 2022 para 6,6% em 2023 e 4,3% em 2024, mas ainda apresentando níveis acima do período pré-pandêmico (2017–2019) de cerca de 3,5%. O custo dessa redução inflacionária é retratado na diminuição do ritmo de crescimento global, para os anos de 2023 (2,8%) e 2024 (3,0%), em comparação com a estimativa de 3,4% para o ano de 2022.
A economia dos Estados Unidos vem sofrendo com os impactos referente aos aumentos da taxa de juros do FED para o combate da pressão inflacionária, limitando as expansões dos investimentos privados, das exportações e do consumo das famílias, dentro do processo de recuperação econômica iniciada a partir do fim das restrições sanitárias em 2021. Segundo o FMI, as previsões de crescimento para o PIB americano em 2023 (1,3%) e 2024 (1,4%) estão abaixo da estimativa de crescimento para 2022 (2,1%). O mesmo comportamento se verifica na Zona do Euro, onde as previsões de crescimento do FMI para os anos de 2023 (0,8%) e 2024 (1,4%) apresentam-se inferiores à estimativa de crescimento para o ano de 2022 (3,5%).
Quanto ao contexto macroeconômico nacional, a contração monetária praticada pelo Banco Central desde março de 2021, para a redução do IPCA em direção à meta inflacionária definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), somada a um cenário externo que deve se manter desfavorável com a continuidade da guerra entre Rússia e Ucrânia, as expectativas de menor crescimento da economia mundial, bem como as incertezas ainda presentes em relação ao quadro estrutural das contas públicas federais constituem elementos que limitarão o crescimento do PIB do Brasil para os anos de 2023 e 2024. Tal cenário também afetará negativamente a dinâmica da economia cearense para o mesmo período.
Para além do ambiente macroeconômico nacional, a expectativa de crescimento da economia cearense é também resultado do desempenho esperado para as atividades econômicas individualmente, as quais respondem a fatores e dinâmicas específicas. Em 2023, a economia estadual deve se beneficiar do crescimento esperado para o setor da Agropecuária, favorecido pela boa quadra chuvosa. Por outro lado, a manutenção de um ambiente macroeconômico restritivo deve limitar a expansão dos setores de Serviços e da Industria, reduzindo as contribuições positivas ao crescimento da economia.
Mais especificamente, no tocante à Agropecuária, apesar dos custos elevados de produção, tais como energia elétrica, fertilizantes e ração animal, em decorrência da alta inflacionária, as chuvas já ocorridas dentro da quadra chuvosa de 2023 elevaram o níveis dos principais reservatórios do Ceará para um patamar de maior reserva hídrica do estado nos últimos dez anos, garantindo uma boa segurança hídrica para os anos de 2023 e 2024, não somente para beneficiar o aumento da produção de lavouras irrigadas, como também para o aumento das produções das atividades da pecuária (avicultura, leite, bovino, carcinicultura).
Considerando a Indústria geral, o setor experimentou uma trajetória descendente em 2022 e encerrou o ano com forte queda de -6,28%. Tal desempenho esteve diretamente relacionado à redução na geração de energia e ao fraco desempenho da Indústria de Transformação e de suas atividades, como Calçados, Alimentos e Confecção. Esse quadro de baixa performance do segmento da Transformação associado a movimentos setoriais desfavoráveis e à sua dificuldade de sustentar taxas de crescimento no médio prazo reduzem as expectativas para o desempenho de toda a indústria.
Para os anos de 2023 e 2024 espera-se uma retomada de crescimento para o setor da indústria, ainda que em níveis de baixa expansão, dado que as atividades de eletricidade, gás e água devem apresentar relativa estabilidade diante da menor demanda por energia de fonte térmica, algo que também deve ocorrer com o segmento da Transformação, que deve sofrer com inflação, juros e pressão de custos ainda existentes. Já para a Construção Civil, caso as previsões de reduções do IPCA e da Selic se concretizem, tornarão o crédito imobiliário mais barato e consequentemente aquecerá a demanda por imóveis novos.
Já para os Serviços, a expectativa de crescimento do setor é consideravelmente influenciada pela conjuntura macroeconômica nacional. Uma taxa de inflação ainda alta, cujos efeitos são mais sentidos nas camadas mais pobres da população, fazendo com que a renda disponível seja quase totalmente destinada ao consumo de bens de primeira necessidade, afeta negativamente o desempenho da atividade do comércio, o qual apresenta a segunda maior representatividade para a economia cearense, com 14,21% de contribuição para o Valor Adicionado do Ceará, ficando atrás apenas da participação das atividades referentes à Administração Pública (24,75%). Caso a previsão de trajetória decrescente da inflação, da taxa de juros e da taxa de desemprego se concretize no segundo semestre de 2023, a tendência é de desempenho de crescimento do setor de serviços para os anos de 2023 e 2024 superiores ao desempenho do ano de 2022.
Por fim, a solidez fiscal das contas estaduais e a capacidade de manutenção dos investimentos públicos que impactam positivamente a produtividade da economia local, bem como os avanços recentes do Estado nos campos de tecnologia da informação, logístico (porto e aeroporto) e de energias renováveis, também irão contribuir para uma maior atratividade de investidores e parceiros.
Dada as perspectivas econômicas analisadas acima, o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE projetou, para o período 2023 – 2026, taxas de crescimento do PIB estadual de 1,33% para 2023, 1,90% para 2024, 2,50% para 2025 e 2,51% para 2026, superiores às taxas previstas de crescimento do PIB nacional. Em resumo, os indicadores macroeconômicos para projeção das metas fiscais da LDO – 2024 são os seguintes:
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Assim, considerando as premissas macroeconômicas apresentadas acima, foi projetada, para o período de 2024 a 2026, uma Receita Tributária Líquida de Fundeb e Transferências de R$ 48,7 bilhões. Desta natureza de receita, destaca-se o ICMS, principal tributo estadual, com previsão de arrecadação de R$ 35,6 bilhões.
Com relação às Transferências Correntes, vale evidenciar o Fundo de Participação dos Estados – FPE, que, ao longo do período, espera arrecadar um montante líquido de R$ 32,1 bilhões.
No que tange às Operações de Crédito, há uma perspectiva de se arrecadar o montante de
R$ 8,1 bilhões no período iniciado em 2023 até o final de 2026. Desse valor encontram-se recursos dos mais diversos agentes financeiros nacionais, como Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, além de agentes internacionais, como Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, Banco Nacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola – FIDA, Kreditanstalt für Wiederaufbau – KFW, Intermed Handels – und Consultinggesellschaft für Erzeugnisse und Ausrüstungen des Gesundheits und Bildungswesens mbh – MLW e Corporação Andina de Fomento – CAF.
Ressalta-se que o cenário macroeconômico desenhado para os próximos anos destaca crescimento, tanto nacional quanto local, passado o período de restrições decorrentes do coronavírus. As previsões até 2026 indicam crescimento gradual que impactará, de forma direta, nas perspectivas de arrecadação do tesouro estadual. Dessa forma, as despesas foram organizadas contemplando essas perspectivas ao longo do período 2024 - 2026.
Além disso, procurando manter o equilíbrio financeiro do tesouro estadual, foi previsto para as despesas com pessoal (2024 a 2026) um montante de R$ 64,8 bilhões, observando a previsão de concursos, a possibilidade de reposição salarial limitada ao valor do IPCA, a depender do exercício financeiro, eventual alteração em Planos de Cargos e Carreiras e as despesas previdenciárias que ocorrerão até 2026.
Já em relação às outras despesas correntes, R$ 37,2 bilhões foram programados (2024 a 2026), principalmente para manter em funcionamento a “máquina pública”, os equipamentos disponíveis à sociedade e outros que serão disponibilizados ou terão seu atendimento ampliado no período, por exemplo: hospitais, Unidades de Pronto Atendimento – UPAs, escolas regulares, penitenciáriasdentre outros.
Para o pagamento dos Juros e Amortização das dívidas, foi previsto, de 2024 a 2026, um montante de R$ 8,3 bilhões, destinado, principalmente, para o refinanciamento de determinadas dívidas estaduais, bem como para o pagamento de operações de crédito anteriormente contratadas que objetivam a realização dos investimentos estruturantes necessários ao Estado.
Tão importante quanto manter em funcionamentoos serviços postos à disposição da sociedade é garantir a finalização dos investimentos ainda em execução, bem como expandir, de forma equilibrada e sustentável, a atuação do Estado. Dessa forma, considerando os investimentos e as inversões financeiras, estão previstos, de 2024 a 2026, recursos na ordem de R$ 8,7 bilhões, oriundos das mais variadas fontes de recursos. Nessa perspectiva, destacam-se os projetos a seguir:
Além desses importantes projetos, o Estado também destinará parte de seus recursos para as áreas de saúde, educação, segurança hídrica e segurança pública, com a previsão de investimentos para implantação de cisternas, ampliação de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, reforma e implantação de hospitais e escolas, além do aparelhamento e da modernização da segurança pública estadual. Esses projetos, aliados a outras políticas de proteção social, serão norteadores para o desenvolvimento do Estado nos próximos anos.
Por fim, destaca-se que o Anexo de Metas Fiscais é composto ainda pelos demonstrativos que seguem, na forma definida pela Secretaria do Tesouro Nacional por meio da Portaria
n.º 1447, de 14 de julho de 2022, que aprova a 13.ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF.
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(nova redação dada pela lei n.° 18.657, de 27.12.23)
Notas:
1. O cálculo das metas foi realizado considerando os seguintes parâmetros:
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2. As receitas foram projetadas com base no modelo incremental a partir da aplicação de indicadores macroeconômicos, sendo a base de projeção formada pela arrecadação dos anos anteriores. Na previsão da receita própria, foram excluídas da base de projeção ocorrências que não se repetirão nos próximos anos, livrando efeitos ocasionais ou atípicos, fora de sua sazonalidade. Dessa maneira, com base nos critérios adotados, a receita total de cada ano do período 2024 a 2026 corresponde ao percentual do PIB Estadual com variação entre 14% e 14,6%.
3. Na despesa total, estão contempladas as despesas de custeio de manutenção, que são despesas de natureza tipicamente administrativa, que se repetem ao longo do tempo e que representam custos básicos necessários ao funcionamento dos órgãos. Também foi considerado nas projeções o efeito inflacionário de cada ano.
4. Vale destacar também que, na despesa total, está contemplado o custeio das atividades finalísticas, para que, ao longo do período de 2024 a 2026, projeta-se um montante de R$ 21,8 bilhões nos diversos equipamentos públicos mantidos pelo Estado.
5. No que tange à despesa de pessoal, a projeção até 2026 foi elaborada considerando o crescimento decorrente das ascensões funcionais, a expansão derivada do ingresso de novos servidores pela realização de novos concursos ao longo do período (2023 - 2026), melhorias em determinados planos de cargos, além da possibilidade de revisão geral para o período de 2023 a 2026.
6. Os investimentos, que também compõem a despesa total, foram fixados com base na carteira de projetos do Estado alinhavado com as expectativas de crescimento da economia cearense, as previsões de convênios e as operações de crédito contratadas e a contratar. Somente nas Operações de Crédito, há uma estimativa prevista de mais de R$ 4,9 bilhões a serem destinados aos investimentos que o Estado pretende executar.
7. A meta fixada de Resultado Primário estimada para o período de 2024 a 2026 é de -0,1% do PIB. A meta indica o esforço que o Governo Estadual pretende alcançar com vistas ao pagamento de sua dívida ao longo período.
8. O Resultado Nominal previsto ao longo do período situa-se entre -1,8% e -0,5% do PIB estadual. Além disso, a Dívida Pública Consolidada apresenta uma perspectiva de redução em proporção do PIB, partindo de 9,5% em 2024 para 8,4% em 2026.
Notas: (nova redação dada pela lei n.° 18.657, de 27.12.23)
1.O cálculo das metas foi realizado considerando os seguintes parâmetros:
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2. As receitas foram projetadas com base no modelo incremental a partir da aplicação de indicadores macroeconômicos, sendo a base de projeção formada pela arrecadação dos anos anteriores. Na previsão da receita própria foram excluídas da base de projeção ocorrências que não se repetirão nos próximos anos, livrando efeitos ocasionais ou atípicos, fora de sua sazonalidade. Dessa maneira, com base nos critérios adotados, a receita total de cada ano do período 2024 a 2026 corresponde ao percentual do PIB Estadual com variação entre 14,3% e 15%.
3. Na despesa total estão contempladas as despesas de custeio de manutenção, que são despesas de natureza tipicamente administrativa, que se repetem ao longo do tempo e que representam custos básicos necessários ao funcionamento dos órgãos. Também foi considerado nas projeções o efeito inflacionário de cada ano.
4. Vale destacar também que na despesa total está contemplado o custeio das atividades finalísticas que, ao longo do período de 2024 a 2026, projeta-se um montante de R$ 21,8 bilhões nos diversos equipamentos públicos mantidos pelo Estado.
5. No que tange à despesa de pessoal, a projeção até 2026 foi elaborada considerando o crescimento decorrente das ascensões funcionais, a expansão derivada do ingresso de novos servidores pela realização de novos concursos ao longo do período (2023 - 2026), melhorias em determinados planos de cargos, além da possibilidade de revisão geral para o período de 2023 a 2026.
6. Os investimentos, que também compõem a despesa total, foram fixados com base na carteira de projetos do Estado alinhavado com as expectativas de crescimento da economia cearense, previsões de convênios e nas operações de crédito contratadas e a contratar. Somente nas Operações de Crédito há uma estimativa prevista de mais de R$ 3,3 bilhões a ser destinado aos investimentos que o Estado pretende executar.
7. A meta fixada de Resultado Primário estimada para o período de 2024 a 2026 varia de -0,3% a -0,1% do PIB. A meta indica o esforço que o Governo Estadual pretende alcançar com vistas ao pagamento de sua dívida ao longo do período.
8. O Resultado Nominal previsto ao longo do período situa-se entre -1,8% e -0,5% do PIB estadual. Além disso, a Dívida Pública Consolidada apresenta uma perspectiva de redução em proporção do PIB, partindo de 9,5% em 2024 para 8,4% em 2026.
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Notas:
1. A meta de Resultado Primário prevista para 2022 foi de R$ -1,4 bilhões. Já a realização da meta, divulgada no valor de R$ 795,4 milhões, equivalente a 0,4% do PIB, foi resultado principalmente do crescimento das Receitas Primárias (14,9% do PIB) em patamar superior ao crescimento das Despesas Primárias (14,5% do PIB).
2. O Resultado Nominal previsto para 2022 foi de -0,4% do PIB, entretanto a realização foi de 0,4% do PIB, cumprindo com folga a meta estabelecida.
3. Quanto às Despesas de Pessoal, que correspondem a grande parte do total da despesa estadual, mantiveram-se abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, alcançando um patamar de 50,52% para 2022.
4. Os Juros e Encargos da Dívida, que também estão contemplados na Despesa Total no ano de 2022, somaram cerca de R$ 855 milhões, um percentual 35,58 % superior a 2021.
5. Em relação às amortizações, elas alcançaram em 2022 R$ 1,54 bilhão, com um acréscimo nominal de 17,75% em relação a 2021. Neste montante de 2021, estão incluídos os precatórios.
6. Já a Receita Total Arrecadada em 2022, que representou 15,8% do PIB Estadual, apresentou um acréscimo relativo de 5,5% em relação à meta prevista.
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(nova redação dada pela lei n.° 18.657, de 27.12.23)
Notas:
1. A apuração das Metas de Resultados Primário e Nominal dos respectivos anos está de acordo com a nova metodologia do Manual dos Demonstrativos Fiscais – 13ª edição da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, vigente a partir de 2023. Para efeito de comparação, fez-se necessário compatibilizar os exercícios de 2021 e 2022 de acordo com a nova metodologia, conforme evidenciado neste Anexo. Ressalta-se que, em virtude dessa compatibilização para os respectivos exercícios, os valores podem diferir dos apurados no Balanço Geral do Estado – BGE.
2. O cálculo dos valores constantes foi elaborado com base na inflação projetada pelo IPCA, conforme índices acima.
3. Um dos pilares fundamentais da política fiscal é a boa gestão da dívida pública. Com esse objetivo, os entes públicos buscam um melhor gerenciamento do fluxo e do crescimento do endividamento e adotam ações que objetivam não apenas o controle, mas que sirvam de alternativas que minimizem os efeitos de choques econômicos no estoque da dívida do ente estatal que possam impactar no funcionamento da máquina estatal e no nível de investimento por meio do gasto público.
Com esse foco teórico das finanças públicas posto em prática no Estado do Ceará, esse ente estatal apresenta um histórico de implementação de ações institucionais com foco na gestão fiscal, dentre elas, o monitoramento constante, por meio de indicadores da Dívida Pública, os quais relacionam o seu estoque com a Receita Corrente Líquida Ajustada (RCLA). Desta forma, mesmo diante das dificuldades fiscais impostas pelos contextos externo e interno desafiadores, o Estado do Ceará vem mantendo os níveis de endividamento controlados. As projeções de 2023 a 2026 indicam uma relação entre a Dívida Consolidada e a Receita Corrente Líquida Ajustada (DC/RCLA) menor que 70%. Já a Dívida Consolidada Líquida (DCL/RCLA) está projetada em número inferior a 60%, bem abaixo do limite legal de 200%. Como referência, no 2.º quadrimestre de 2020, o Estado apurou o percentual de 85% para a DC/RCLA e 56% para a DCL/RCLA. Do ponto de vista absoluto, a preços constantes, percebe-se que a Dívida Consolidada do Estado projetada também se mantém controlada, dentro do patamar de R$ 20 bilhões. Há apenas um aumento circunstancial um pouco maior na Dívida Consolidada Líquida nos anos de 2023 e 2024, sem afetar a sustentabilidade do endividamento do Estado.
Notas: (nova redação dada pela lei n.° 18.657, de 27.12.23)
1. A apuração das Metas de Resultados Primário e Nominal dos respectivos anos estão de acordo com a nova metodologia do Manual dos Demonstrativos Fiscais – 13ª edição da Secretaria do Tesouro Nacional - STN vigente a partir de 2023. Para efeito de comparação, fez-se necessário compatibilizar os exercícios de 2021 e 2022 de acordo com a nova metodologia, conforme evidenciado neste Anexo. Ressalta-se que, em virtude dessa compatibilização para os respectivos exercícios, os valores podem diferir dos apurados no Balanço Geral do Estado – BGE.
2. O cálculo dos valores constantes foi elaborado com base na inflação projetada pelo IPCA, conforme índices acima.
3. Um dos pilares fundamentais da política fiscal é a uma boa gestão da dívida pública. Com esse objetivo, os entes públicos buscam um melhor gerenciamento do fluxo e do crescimento do endividamento e adotam ações que objetivam não apenas o controle, mas que sirvam de alternativas que minimizem os efeitos de choques econômicos no estoque da dívida do ente estatal que possam impactar no funcionamento da máquina estatal e no nível de investimento por meio do gasto público.
Com esse foco teórico das finanças públicas posto em prática no Estado do Ceará, esse ente estatal apresenta um histórico de implementação de ações institucionais com foco na gestão fiscal, dentre elas, o monitoramento constante, por meio de indicadores da Dívida Pública, os quais relacionam o seu estoque com a Receita Corrente Líquida Ajustada (RCLA). Desta forma, mesmo diante das dificuldades fiscais impostas pelos contextos externo e interno desafiadores, o Estado do Ceará vem mantendo os níveis de endividamento controlados. As projeções de 2023 a 2026 indicam uma relação entre a Dívida Consolidada e a Receita Corrente Líquida Ajustada (DC/RCLA) menor que 70%. Já a Dívida Consolidada Líquida (DCL/RCLA) está projetada em número inferior a 60%, bem abaixo do limite legal de 200%. Como referência, no 2.º quadrimestre de 2020, o Estado apurou o percentual de 85% para a DC / RCLA e 56% para a DCL / RCLA. Do ponto de vista absoluto, a preços constantes, percebe-se que a Dívida Consolidada do Estado projetada também se mantém controlada, dentro do patamar de R$ 20 bilhões. Há apenas um aumento circunstancial um pouco maior na Dívida Consolidada Líquida nos anos de 2023 e 2024, sem afetar a sustentabilidade do endividamento do Estado.
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Nota:
Relativamente aos benefícios decorrentes dos programas do Fundo de Desenvolvimento Industrial – FDI, as renúncias de receitas foram projetadas para os exercícios subsequentes a partir da aplicação de indicadores macroeconômicos (variação do índice de preços e crescimento econômico nacional) à base formada pelos benefícios utilizados no último exercício encerrado, obtidos a partir da escrituração fiscal, deduzidos os valores pagos como retorno do benefício, conforme previsto nas normas legais.
Foram levados em consideração os parâmetros estabelecidos no artigo 12 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, que podem ser aplicados adequadamente em tal projeção. Isto porque os benefícios concedidos no âmbito do FDI consistem na aplicação de percentual previamente contratado, incidente sobre o valor do imposto de recolher (receita tributária). Desta forma, a variação da receita tributária impacta diretamente no valor da renúncia dessa receita.
Já em relação às isenções do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), as renúncias de receitas foram projetadas para os exercícios subsequentes a partir da aplicação de índices macroeconômicos (variação do índice de preços e crescimento econômico nacional) ao montante total arrecadado no último exercício encerrado.
Vale destacar que, em relação ao demonstrativo regionalizado dos benefícios fiscais concedidos por meio de Termos de Acordo, o agrupamento dos municípios em regiões respeitou os critérios definidos pela Lei Complementar n.º 154/2015. É importante destacar que os benefícios fiscais concedidos por meio de Termos de Acordo seguem parâmetros legais específicos propostos, inicialmente, pela Lei n.º 13.025, de 20/06/2000. Alguns parâmetros merecem destaque para a avaliação do demonstrativo regionalizado de benefícios fiscais.
O primeiro parâmetro é o necessário enquadramento do contribuinte como atacadista. A grande concentração do setor de atacado está localizada na região Grande Fortaleza. Por consequência, o quantitativo de benefícios fiscais se concentra nessa região como uma relação probabilística. Para além disso, outro parâmetro do Termo de Acordo é o regime da substituição tributária. Isso significa que há uma antecipação do ICMS de toda a cadeia tributária logo na entrada da mercadoria no estabelecimento atacadista.
A concentração dos estabelecimentos atacadistas na região da Grande Fortaleza está alicerçada, dentre outras hipóteses, no grande mercado consumidor e no potencial logístico da região, sobretudo com o aporte estrutural formado pelo Complexo do Pecém.
Analisando o PIB de acordo com as 14 (quatorze) macrorregiões de planejamento do Estado do Ceará, conforme indicadores econômicos fornecidos pelo IPECE, verifica-se uma forte concentração na Grande Fortaleza, que representa a maior região metropolitana do Ceará, apresentando, em 2019, 63,15% do PIB do Ceará. Esse dado se mantém para 2020, conforme análise do PIB dos Municípios Cearenses promovida pelo IPECE em 2022. Inclusive, esse estudo aponta que, na indústria, os municípios de Fortaleza, Maracanaú e São Gonçalo do Amarante (Grande Fortaleza) se mantiveram como os três principais para manufatura estadual, mantendo uma configuração observada desde 2017.
Com relação à segunda maior concentração de benefícios, Região do Cariri, a doutrina destaca que o ato da criação de uma Região Metropolitana no interior cearense representa o reconhecimento da importância do Cariri no âmbito estadual. Em termos econômicos, pode-se dizer que Juazeiro do Norte, Barbalha e Crato são as principais cidades dessa Região, também denominados de centros secundários no Estado do Ceará, concentrando maior parte da população e dos melhores indicadores socioeconômicos regionais, haja vista que eles agregam economias de polo industrial, comercial e de serviços.
A fim de compreender o demonstrativo regionalizado dos benefícios fiscais, é importante avaliar os dados do emprego. O Diagnóstico Consolidado Desenvolvimento do Ceará, entre 1987 a 2017, desagregando o Ceará por região de planejamento, evidenciou a concentração dos serviços na Grande Fortaleza, que respondeu por 70,29% do emprego de serviços no Estado, em uma trajetória cujos valores oscilam em torno dos 70%.
Além do mais, o estudo constatou que as diferenças entre as regiões cearenses são tão relevantes que o Cariri, segunda região na classificação estadual, respondeu por 8,12% do emprego estadual de serviços em 2016, vindo em seguida o Sertão de Sobral, com 3,58%. As 8 (oito) regiões com menor participação responderam, juntas, por 11,62% no emprego do setor no Ceará, o que dá uma média de 1,45% para cada uma delas.
Em resumo, a trajetória do emprego nos serviços acompanha a da economia cearense como um todo, elevando-se sua participação na Grande Fortaleza e no Cariri. Por sua vez, essa trajetória segue os mesmos parâmetros do PIB, da economia e dos benefícios fiscais concedidos por meio de Termos de Acordo.
IPECE, 2021.
Indicadores econômicos do Ceará. Disponível em: https://www.ipece.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/45/2022/01/Indicadores_Economicos2021.pdf
Análise do PIB dos Municípios Cearenses – 2020, IPECE (2022). Disponível em: https://www.ipece.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/45/2022/12/PIB_Municipal_2020.pdf
MORAIS, J. M. L.; MACEDO, F. C. Regiões metropolitanas do Ceará: dispersão produtiva e concentração de serviços. DRd – Desenvolvimento Regional em debate, v. 4, n. 2, p. 178-203, jul./dez. 2014.
CEARÁ 2050, Diagnóstico Consolidado Desenvolvimento do Ceará, entre 1987 – 2017. Fortaleza - CE, dezembro de 2018. Disponível em: https://www.ceara2050.ce.gov.br/api/wp-content/uploads/2019/01/ceara-2050-diagnostico-consolidado-ceara-2050-versao-final-prof-jair-do-amaral.pdf
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A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, em seu art. 17, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, sem que haja aumento permanente de receita ou redução de outra despesa de caráter continuado.
Considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (caput do art. 17 da LRF).
Desse modo, o Estado do Ceará estimou parcela do crescimento do ICMS em 2024 no valor aproximado de R$ 460,5 milhões de reais para fazer face a novas despesas de caráter continuado.
Contudo, do valor projetado, deve ser deduzida a parcela destinada aos municípios, representando cerca de R$ 115 milhões e o montante que irá compor o FUNDEB, de aproximadamente R$ 69,1 milhões.
Após realizadas as deduções, R$ 197,3 milhões, aproximadamente, serão destinados ao custeio dos novos equipamentos previstos com repercussão em 2024. Dentre estes destacam-se os gastos com o Hospital Universitário, as UPAs e as Escolas de Educação Profissional.
Por fim, R$ 78 milhões, aproximadamente, é a margem líquida projetada de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado que poderão advir em decorrência de outros investimentos planejados pelo Estado para os anos subsequentes.
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(nova redação dada péla lei n.° 18.657, de 27.12.23)
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(nova redação dada péla lei n.° 18.657, de 27.12.23)
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(nova redação dada péla lei n.° 18.657, de 27.12.23)
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(nova redação dada péla lei n.° 18.657, de 27.12.23)
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ANEXO II
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
(
Com a finalidade de obter maior transparência na apuração dos resultados fiscais dos governos, a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), determina em seu artigo 4.º, º, que a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, com o objetivo de avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
Os riscos fiscais que integram esse anexo da LDO 2024 englobam, além dos passivos contingentes decorrentes de ações judiciais, os riscos macroeconômicos associados à realização da receita.
Os passivos contingentes que compõem este anexo representam um percentual daquelas obrigações de montante certo, presumido ou estimado dos processos com valor igual ou superior a R$ 10 milhões.
Quanto aos riscos macroeconômicos, calculam-se aqueles associados às receitas, considerando que a realização da receita estimada no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias pode sofrer influência, de forma conjunta ou isoladamente, de diversos indicadores como inflação, câmbio e PIB, ou seja, eventos que ocasionem desvio entre os parâmetros adotados na previsão das receitas e os valores efetivamente observados ao longo do exercício 2024, constituindo-se um risco fiscal.
A análise dos passivos contingentes deve identificar possíveis novas obrigações causadas por evento que pode vir ou não a acontecer, cuja probabilidade de ocorrência e sua magnitude dependem de condições exógenas de difícil previsão.
A Procuradoria Geral do Estado – PGE, conforme descrito acima, considerou, em seus critérios, os processos pendentes de que possam resultar obrigações com montante certo, presumido ou estimado igual ou superior a R$ 10 milhões.
Adicionalmente, a PGE procedeu à classificação dos riscos fiscais em remoto, possível ou provável sob a ótica dos incisos I a III do art. 3.º da Portaria n.º 40, de 10 de fevereiro de 2015, da Advocacia-Geral da União, ao mesmo tempo que destacou as limitações e fragilidades com relação à ausência de ato normativo geral com estabelecimento de critérios e métodos tecnicamente mais precisos, bem como a ausência de ferramentas de tecnologia da informação e comunicação que possibilitem a automação das atividades de identificação, controle e monitoramento dos processos de maior interesse estratégico e impacto financeiro, além da escassez de recursos humanos.
É imperioso destacar, por exemplo, que o montante estimado em Risco Provável não necessariamente implica que o ente, Estado do Ceará, deverá destacar, na Lei Orçamentária de 2024, a completude do valor, visto que o mesmo não ocorrerá de forma integral no ano de 2024, mas diluído ao longo dos demais anos.
Assim, considerando o nível de execução do Estado, nos últimos anos, relacionado aos seus precatórios e os valores informados pela PGE nas categorias de Risco, a Seplag estima que R$ 166.118.221,58 deverão ser considerados como Risco Fiscal por se tratar de obrigações adicionais não previstas na gestão fiscal ordinária do Estado.
Identifica outros tipos de riscos fiscais, como os riscos orçamentários, que se referem à possibilidade de receitas e despesas projetadas na elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias não se confirmarem durante o exercício financeiro.
Nesse sentido, as receitas e as despesas do Estado são projetadas com base em parâmetros macroeconômicos, que podem ser impactados por eventos adversos, cuja ocorrência ou magnitude não tenha sido prevista durante a elaboração desta Lei.
Por isso, é importante ponderar os riscos associados à não concretização desses parâmetros, cuja ocorrência exigirá a revisão das receitas e a reprogramação das despesas, de forma a ajustá-las às disponibilidades de receitas efetivamente arrecadadas.
No Estado do Ceará, o risco de frustação de receita considerado para 2024 está relacionado ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), que se constitui uma das principais bases de arrecadação do chamado Grupo Tesouro.
O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) é uma transferência fiscal da União, sendo composto a partir da arrecadação líquida do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), em que 21,5% dessas receitas são distribuídas às unidades da federação, com vistas ao equilíbrio socioeconômico entre os entes.
O valor de R$ 12.517.584.496,52 estimado do FPE para 2024 levou em consideração a expectativa de crescimento do PIB nacional de 1,5%, a inflação prevista de 4,02% e um esforço de arrecadação de 1%, conforme parâmetros macroeconômicos já evidenciados na elaboração desta Lei.
Acontece que, nos últimos anos, o país tem enfrentado dificuldade em apresentar um crescimento econômico com maior intensidade, seja por fatores internos ou mesmo fatores externos. Esses fatores, que acabam ocorrendo, por vezes, de maneira incerta, podem afetar o crescimento do PIB para 2024.
Feitas as considerações acima destacadas, o demonstrativo de riscos fiscais e providências da LDO 2024 mostra um impacto total previsto de R$ 264.778.986,08, em função dos passivos contingentes e da frustração de receitas do FPE, conforme destacado no quadro abaixo:
Quadro 1: Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências
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ANEXO III
RELAÇÃO DOS QUADROS ORÇAMENTÁRIOS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
I. Metas Fiscais;
II. Renúncia de Receitas e Margem para Expansão da Despesa;
III. Evolução das Receitas;
IV. Evolução das Despesas;
V. Legislação da Receita;
VI. Legislação da Despesa;
VII. Regiões de Planejamento;
VIII. Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
IX. Demonstrativo detalhado da Receita da Administração Direta do Tesouro, da Administração Indireta (Autarquias, Fundos, Fundações e Estatais Dependentes) e da Administração Indireta (Empresas Controladas);
X. Demonstrativo da Despesa por Poder, Órgão e Entidades, segregados por recursos de Tesouro e Outras Fontes;
XI. Demonstrativo da Despesa por Função;
XII. Demonstrativo da Despesa por Subfunção;
XIII. Demonstrativo da Despesa por Programa;
XIV. Demonstrativo da Despesa por Projeto;
XV. Demonstrativo da Despesa por Atividade;
XVI. Demonstrativo da Despesa por Operação Especial;
XVII. Demonstrativo da Despesa consolidado por Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação;
XVIII. Sumário Geral da Receita por Fonte;
XIX. Demonstrativo da Despesa por Região;
XX. Consolidação da Programação dos Investimentos e Inversões por Região;
XXI. Demonstrativo do Orçamento por Região, Entidade e Projeto/Atividade/Operação Especial;
XXII. Demonstrativos dos valores referentes às vinculações Constitucionais e Legais (Educação, Saúde, Ciência e Tecnologia);
XXIII. Demonstrativo da Despesa de Pessoal em Relação à Receita Corrente Líquida;
XXIV. Demonstrativo do Orçamento por Órgão, Função, Subfunção, Programa e Projeto/Atividade dos Recursos Destinados às Políticas Públicas para Infância e Adolescência;
XXV. Demonstrativo do Orçamento por Órgão, Função, Subfunção, Programa e Projeto/Atividade dos Recursos Destinados às Políticas Públicas para Política de Gênero;
XXVI. Demonstrativo do Orçamento por Órgão, Função, Subfunção, Programa e Projeto/Atividade dos Recursos Destinados às Políticas Públicas para Política de Igualdade Racial;
XXVII. Demonstrativo Consolidado dos Recursos do Fecop;
XXVIII. Demonstrativo Consolidado dos Recursos do FIT;
XXIX. Demonstrativo dos Fundos Especiais e Planos de Aplicação;
XXX. Demonstrativo da Dívida Pública e as receitas que as atenderão;
XXXI. Demonstrativo Consolidado dos Recursos de Contrato de Gestão;
XXXII. Demonstrativo da Tabela de Custos;
XXXIII. Demonstrativo das Dotações Reservadas para Despesas de Pessoal;
XXXIV. Demonstrativo dos Valores Alterados dos Programas (PPA X PLOA);
XXXV. Demonstrativo do Orçamento por Programa, Iniciativa e Ação;
XXXVI. Demonstrativo Consolidado das Emendas Parlamentares Aprovadas.