Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18420, de 2023
Nº 18420/2023
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.420 , DE 11.07.23 (D.O. 12.07.23)
DENOMINA ANTÔNIO TAVARES ALVES A ESCOLA ESTADUAL DO CAMPO LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO LOGRADOURO/ IPUEIRA DA VACA, DISTRITO DE TARGINOS, NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica denominada Escola de Ensino Médio e Profissional do Campo Antônio Tavares Alves a unidade de ensino estadual situada no Assentamento Logradouro/Ipueira da Vaca, Distrito de Targinos, no Município de Canindé. (nova redação dada pela lei n.° 19.618, de 19.12.25)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Missias Dias