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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18420, de 2023

Nº 18420/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.420 , DE 11.07.23 (D.O. 12.07.23)

DENOMINA ANTÔNIO TAVARES ALVES A ESCOLA ESTADUAL DO CAMPO LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO LOGRADOURO/ IPUEIRA DA VACA, DISTRITO DE TARGINOS, NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Antônio Tavares Alves a Escola Estadual localizada no Assentamento Logradouro/Ipueira da Vaca, Distrito de Targinos, no Município de Canindé.

Fica denominada Escola de Ensino Médio e Profissional do Campo Antônio Tavares Alves a unidade de ensino estadual situada no Assentamento Logradouro/Ipueira da Vaca, Distrito de Targinos, no Município de Canindé. (nova redação dada pela lei n.° 19.618, de 19.12.25)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Ficam revogadas as disposições contrárias.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Missias Dias

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