Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18418, de 2023
Nº 18418/2023
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.418, DE 11.07.23 (D.O. 12.07.23)
DENOMINA FRANCISCO DE ASSIS BRANDÃO MEIRELES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO BAIRRO DO ESCONDIDO, NO MUNICÍPIO DE CHAVAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Romeu Aldigueri
Coautoria: dep. Sérgio Aguiar