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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18416, de 2023

Nº 18416/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.416, DE 11.07.23 (D.O. 12.07.23)

DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DA SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DAS TRABALHADORAS E DOS TRABALHADORES DA SAÚDE NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada a Semana Estadual de Valorização das Trabalhadoras e dos Trabalhadores da Saúde no âmbito do Estado do Ceará, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril.

Art. 2.
Durante a Semana Estadual de Valorização das Trabalhadoras e dos Trabalhadores da Saúde, serão promovidas atividades, como seminários, palestras e demais eventos, sempre buscando valorizar e enaltecer o trabalho da categoria, especialmente no que concerne ao ambiente de trabalho, às causas e aos motivos de sobrecargas, debatendo as alternativas e soluções de implementação de políticas públicas em defesa da melhoria do desempenho das atividades executadas pelas trabalhadoras e pelos trabalhadores da saúde no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro

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