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Lei Estadual do Ceará nº 18411, de 2023

Nº 18411/2023

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.411, DE 10.07.23 (D.O. 11.07.23)

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Fundo Mais Infância Ceará – FEMIC e ao Fundo Estadual de Políticas sobre Álcool e outras Drogas, no valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais),na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 2.
Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações de dotações orçamentárias, conforme os Anexos II e III, na forma do art. 43,
§ 1º°, inciso III da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3.
Os atributos (Anexo IV) consignados aos programas e às ações desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019.

Art. 4.
Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por Decreto, desde que respeitado o disposto no caput do art. 7.° da Lei n.° 18.275, de 22 de dezembro de 2022 – Lei Orçamentária Anual 2023.

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

Anexo I a que se refere a Lei n.º 18.411 de 10 de julho de 2023.

TOTAL SUPLEMENTADO R$ 1.500.000,00

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS

Órgão/ UO/ Programa de TrabalhoRegiãoGrupo de DespesaFonte - Deta FonteTipoValor
47200006 - FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ1.000.000,00
47200006 - FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ1.000.000,00
08.243.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
31270 - Apoio Financeiro às Ações do Programa Mais Infância
200.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS CORRENTES500 - 5.00.100000 0100.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES669 - 6.69.200000 150.000,00
INVESTIMENTOS669 - 6.69.200000 150.000,00
08.243.141 - GESTÃO E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
31271 - Distribuição de Alimentos Ofertados pelo Programa Mais Nutrição
200.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ


OUTRAS DESPESAS CORRENTES500 - 5.00.100000 050.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES669 - 6.69.200000 150.000,00
INVESTIMENTOS669 - 6.69.200000 150.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES761 - 7.61.100000 050.000,00
08.243.141 - GESTÃO E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
31272 - Promoção da Oferta e Acesso a Alimentos de Qualidade no Âmbito do Programa Mais Infância
600.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ


OUTRAS DESPESAS CORRENTES500 - 5.00.100000 0100.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES669 - 6.69.200000 1100.000,00
INVESTIMENTOS669 - 6.69.200000 1100.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES761 - 7.61.100000 0300.000,00
47200007 - FUNDO ESTADUAL DE POLÍTICAS SOBRE ÁLCOOL E OUTRAS DROGRAS500.000,00
47200007 - FUNDO ESTADUAL DE POLÍTICAS SOBRE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS500.000,00
08.244.132 - PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL NO ÂMBITO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS.
31269 - Apoio a Realização de Ações de Atendimento a pessoas com Problemas Relacionados ao uso de álcool e Outras Drogas
500.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁOUTRAS DESPESAS CORRENTES500 - 5.00.100000 025.000,00
INVESTIMENTOS500 - 5.00.100000 025.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES761 - 7.61.100000 0400.000,00
INVESTIMENTOS761 - 7.61.100000 050.000,00
TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS1.500.000,00

Anexo II a que se refere a Lei n.º 18.411 de 10 de julho de 2023.

ANEXO II - ANULAÇÃO DIRETAS

Órgão/ UO/ Programa de TrabalhoRegiãoGrupo de DespesaFonte - Deta FonteTipoValor
47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL1.100.000,00
47100001 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO100.000,00
08.126.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
10274 - Aquisição e Instalação de Material Permanente de Tecnologia da Informação e Comunicação - SPS.
100.000,00
03 - GRANDE FORTALEZA INVESTIMENTOS500 - 5.00.100000 0100.000,00
47100002 - COORDENADORIA DE AÇÕES INTERSETORIAIS200.000,00
08.241.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.
10234 - Implantação de Abrigo de Idosos (PROARES III - 1ª FASE - Comp.II).
50.000,00
01 - CARIRIINVESTIMENTOS500 - 5.00.100000 550.000,00
08.243.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
10231 - Expansão de Serviços Sociais por meio dos Planos Participativos Municipais (PROARES III - 1ª Fase - Comp I).
150.000,00
01 - CARIRIINVESTIMENTOS500 - 5.00.100000 5150.000,00
47100013 - COORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E SAN800.000,00
08.244.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
30116 - Concessão de Vale-Gás a Famílias Socialmente Vulneráveis
800.000,00
03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 761 - 7.61.100000 0800.000,00
TOTAL DO ANEXO II - ANULAÇÃO DIRETAS1.100.000,00

Anexo III a que se refere a Lei n.º 18.411 de 10 de julho de 2023.

ANEXO III - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS

Órgão/ UO/ Programa de TrabalhoRegiãoGrupo de DespesaFonte - Deta FonteTipoValor
47200001 - FUNDO ESTADUAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE400.000,00
47200001 - FUNDO ESTADUAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE400.000,00
08.243.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.
10398 - Apoio a Entidades que Trabalham com Serviços de Atendimento a Crianças e Adolescentes.
400.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁOUTRAS DESPESAS CORRENTES 669 - 6.69.200000 1200.000,00
INVESTIMENTOS 669 - 6.69.200000 1200.000,00
TOTAL DO ANEXO III - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS400.000,00

Anexo IV a que se refere a Lei n.º 18.411 de 10 de julho de 2023.

ANEXO IV

NOVAS ENTREGAS DO PPA – CRÉDITO ESPECIAL

1. Programa 141 – Gestão e Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS

ÓRGÃO
Eixo:
EXECUTOR: Fundo Mais Infância Ceará - FEMIC
1 - Ceará Acolhedor
Tema:1.4 - Segurança Alimentar e Nutricional
Programa:141 - Gestão e Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional
Iniciativa:141.1.03 - Expansão da oferta e acesso a alimentos de qualidade.
Caracterização da Iniciativa:A iniciativa busca expandir a oferta do acesso a alimentos de qualidade para contribuir com a redução da Insegurança Alimentar e Nutricional das pessoas em situação de insegurança alimentar no Estado do Ceará, através Programa Mais Nutrição e do Programa Ceará sem Fome.
Nova Entrega:ENTIDADE BENEFICIADA
Definição da Entrega:A entrega consiste na habilitação de entidades por meio de Termo de Fomento, celebrado por meio de Edital de Seleção Pública, para a oferta de alimentos de qualidade a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Unidade de Medida:Número Absoluto
Acumulativa:Não
REGIÃOMETA 2023
CARIRI34 (entidades do Mais Nutrição)
CENTRO SUL0
GRANDE FORTALEZA100 (entidades do Mais Nutrição)
33 Cozinhas Sociais
LITORAL LESTE0
LITORAL NORTE0
LITORAL OESTE / VALE DO CURU0
MACIÇO DE BATURITÉ0
SERRA DA IBIAPABA0
SERTÃO CENTRAL0
SERTÃO DE CANINDÉ0
SERTÃO DE SOBRAL0
SERTÃO DOS CRATEÚS0
SERTÃO DOS INHAMUNS0
VALE DO JAGUARIBE0
TOTAL167

ANEXO IV

1. Programa 123 – Proteção Social Básica

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

ÓRGÃO EXECUTOR: Fundo Mais Infância Ceará - FEMIC


Eixo:

1 - Ceará Acolhedor
Tema:1.2 – Assistência Social
Programa:123 – Proteção Social Básica
Iniciativa:123.1.01-Promoção do atendimento a Famílias em Situação de Vulnerabilidade e Risco Pessoal e Social no Âmbito do Programa Mais Infância
Caracterização da Iniciativa:A iniciativa refere-se ao atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade social, com transferência de renda e atenção especial à criança, seu desenvolvimento infantil e a redução do índice de violência.
Nova Entrega 1:Família Atendida
Definição da Entrega:A entrega consiste no atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade social, onde o Estado ofertará serviços objetivando o desenvolvimento infantil e a redução dos índices de violência no âmbito do Programa Mais Infância.
Unidade de Medida:Número Absoluto
Acumulativa:Não
Nova Entrega 2:Pessoa Capacitada
Definição da Entrega:A entrega consiste em capacitar pessoas vulnerabilizadas, onde o Estado ofertará ações para projetos desenvolvidos pelo programa Mais Infância, especialmente as voltadas para formação humana, projetos estes promovendo o desenvolvimento social e infantil, visando a superação ou diminuição da extrema pobreza.
Unidade de Medida:Número Absoluto
Acumulativa:Não







REGIÃOMETA 2023
CARIRI500
CENTRO SUL
GRANDE FORTALEZA1.000
LITORAL LESTE
LITORAL NORTE
LITORAL OESTE / VALE DO CURU
MACIÇO DE BATURITÉ
SERRA DA IBIAPABA
SERTÃO CENTRAL
SERTÃO DE CANINDÉ
SERTÃO DE SOBRAL
SERTÃO DOS CRATEÚS
SERTÃO DOS INHAMUNS
VALE DO JAGUARIBE
TOTAL1.500

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