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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18394, de 2023

Nº 18394/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.394, DE 19.06.23 (D.O. 20.06.23)

DENOMINA JOSÉ NESTOR EPAMINONDAS FREIRE A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE CARIRÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada José Nestor Epaminondas Freire a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Cariré.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

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