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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18393, de 2023

Nº 18393/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.393 DE 19.06.23 (D.O. 20.06.23)

RECONHECE A CIDADE DE ALTO SANTO COMO A CAPITAL CEARENSE DO FORRÓ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a cidade de Alto Santo como a Capital Cearense do Forró.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro

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