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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18391, de 2023

Nº 18391/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.391, DE 19.06.23 (D.O. 20.06.23)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO FARMACÊUTICO NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Farmacêutico no Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de janeiro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Allyson Aguiar

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