Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18385, de 2023
Nº 18385/2023
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.385, DE 19.06.23 (D.O. 19.06.23)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO ADVOGADO JOSÉ ALBERTO RIBEIRO SIMONETTI CABRAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Evandro Leitão
Coautoria: Dep. Juliana Lucena