Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18383, de 2023

Nº 18383/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.383, DE 14.06.23 (D.O. 14.06.23)

DENOMINA DOM HÉLDER CÂMARA O CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Centro de Referência em Direitos Humanos, localizado no Município de Fortaleza, construído com recursos do Governo do Estado, recebe a denominação oficial de Dom Hélder Câmara.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.