Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18376, de 2023
Nº 18376/2023
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.376, DE 25.05.23 (D.O. 26.05.23)
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI N.º 17.480, DE 17 DE MAIO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“
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PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 25 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO