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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18373, de 2023

Nº 18373/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.373, DE 25.05.23 (D.O. 26.05.23)

DECLARA E INSTITUI O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE A CAPITAL CEARENSE DA BICICLETA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Declara e institui o Município de Limoeiro do Norte a Capital Cearense da Bicicleta.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 25 de maio de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Juliana Lucena

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