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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18372, de 2023

Nº 18372/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.372, DE 25.05.23 (D.O. 25.05.23)

ALTERA A LEI N.º 13.476, DE 20 DE MAIO DE 2004, QUE AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL A DOAR BENS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS A ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, NAS CONDIÇÕES QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1.º da Lei n.º 13.476, de 20 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do inciso IV do
§ 1ºº e do
§ 4ºº, conforme a seguinte redação:

“Art. 1º …...............................................................................................

…......................................................................

§ 1ºº …............................................................................................

….............................................................................

IVà implementação e ao fortalecimento de ação ou programa de relevante interesse social, inclusive por iniciativa de outros Poderes ou instituições.

.....................................................................................

§ 4ºº O ato de doação, na hipótese do inciso IV do
§ 1ºº deste artigo, competirá ao respectivo dirigente máximo do Poder ou da instituição.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

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