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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18370, de 2023

Nº 18370/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.370, DE 18.05.23 (D.O. 19.05.23)

DENOMINA FRANCISCO PINTO DE MELO A ESTRADA QUE LIGA O BALNEÁRIO DE CARNAUBAL À RODOVIA CE-323.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Francisco Pinto de Melo a estrada que liga o Balneário de Carnaubal à rodovia CE-323.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Allyson Aguiar

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