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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18369, de 2023

Nº 18369/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.369, DE 18.05.23 (D.O. 19.05.23)

DENOMINA PROFESSOR RAIMUNDO URAKTAN GADELHA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Professor Raimundo Uraktan Gadelha o Centro de Educação Infantil – CEI, construído no Município de Tabuleiro do Norte.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro

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