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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18364, de 2023

Nº 18364/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.364, DE 18.05.23 (D.O. 18.05.23)

REVOGA DISPOSITIVO DA LEI N.º 13.344, DE 23 DE JULHO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DO TURISMO – CETUR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º 13.344, de 23 de julho de 2003, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Turismo – Cetur.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

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