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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18361, de 2023

Nº 18361/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.361, DE 15.05.23 (D.O. 16.05.23)

DENOMINA OTACÍLIA TELES DE MORAIS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI DO DISTRITO DE BITUPITÁ NO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Otacília Teles de Morais o Centro de Educação Infantil – CEI do Distrito de Bitupitá, no Município de Barroquinha.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Romeu Aldigueri

Coautoria: Dep. Sérgio Aguiar

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