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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18357, de 2023

Nº 18357/2023

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Art. 1.
Ficam acrescidos os incisos III e IV ao
§ 5ºº do art. 2.º da Lei n.º 18.338, de 4 de abril de 2023, conforme a seguinte redação:

“

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.357, DE 15.05.23 (D.O.15.05.23)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ALTERA A LEI N.° 18.338, DE 4 DE ABRIL DE 2023, A LEI N.° 16.710, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, E REVOGA A LEI N.° 17.195, DE 27 DE MARÇO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
......................................................................................................

............................................................................................................................ Acresce-se à Lei n.º 18.338, de 4 de abril de 2023, o Anexo I, com redação conforme o Anexo Único desta Lei, ficando redenominado de Anexo II o Anexo Único previsto na redação originária da referida Lei.

§ 5ºº.........................................................................................

.........................................................................................................

IIIas correlações entre os empregos em comissão da Funsaúde e o quadro de cargos em comissão da Sesa constam do Anexo I desta Lei, observado o disposto no art. 6.º da Lei n.º 17.871, 30 dezembro de 2021;
IVficam extintos 125 (cento e vinte e cinco) cargos em comissão excedentes incorporados ao quadro da Sesa, nos termos deste artigo, na forma do quadro constante no Anexo I desta Lei”. (NR)

Art. 3.
Fica autorizada a extinção, no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Estadual, de 9 (nove) cargos, sendo 1 (um) de símbolo DNS-1 e 8 (oito) de símbolo DNS-2.
Parágrafo únicoA extinção de que trata o caput deste artigo dar-se-á no momento da publicação do decreto de distribuição dos cargos criados nesta Lei.

Art. 4.
Ficam criados, no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Estadual, 17 (dezessete) cargos, sendo 1 (um) de símbolo DNS-1, 2 (dois) de símbolo DNS-2, 13 (treze) de símbolo DNS-3 e 1 (um) de símbolo DAS-1.

§ 1ºº Os cargos criados neste artigo serão distribuídos por decreto do Poder Executivo, que especificará o quadro com a quantidade e as denominações do cargo de acordo com o nível hierárquico da estrutura organizacional do órgão/da entidade.

§ 2ºº Os cargos de provimento em comissão criados no caput deste artigo serão denominados de acordo com o rol previsto no Anexo Único da Lei Estadual n.º 17.673, de 20 de setembro de 2021, observando a natureza do cargo de acordo com a hierarquia da estrutura organizacional e o desempenho das atribuições gerais especificadas.

§ 3ºº As atribuições dos cargos em comissão poderão ser detalhadas, observadas as respectivas áreas de atuação, em decreto do Poder Executivo.

Art. 5.
Os cargos extintos e criados a que se referem os art. 1.º e 2.º desta Lei serão consolidados por Decreto no quadro geral de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo.

Art. 6.
Fica criado, vinculado à Secretaria da Articulação Política, o cargo de Secretário Executivo de Participação Popular.

Art. 7.
Fica acrescido o inciso LI ao art. 54 da Lei n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, com a seguinte redação:

“

Art. 54.
…............................................................................................

….................................................................................................................

LI - Secretário Executivo de Participação Popular, da Secretaria da Articulação Política.” (NR)

Art. 8.
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2.º DA LEI N.º18.357, DE 15 DE MAIO DE 2023.

ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 18.338, DE 4 DE ABRIL DE 2023.

CORRELAÇÃO ENTRE EMPREGOS EM COMISSÃO DA FUNSAÚDE E CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO

Natureza do CargoEmpregos em Comissão da FunsaúdeQuant.Símbolo do quadro de cargos da Sesa de acordo com a representação + vencimentoQuant.
ChefiaChefe do Jurídico1DNS-11
ChefiaAuditor-chefe1DNS-11
ChefiaOuvidor1DNS-11
ChefiaSuperintendente - N I1DNS-11
ChefiaSuperintendente - N II1DNS-11
ChefiaSuperintendente - N III0DNS-10
ChefiaCoordenador - N I9DNS-19
ChefiaCoordenador - N II22DNS-122
ChefiaCoordenador - N III0DNS-10
ChefiaGerente - N I4DNS-14
ChefiaGerente - N Il6DNS-16
ChefiaGerente - N III64DNS-164
AssessoramentoAssessor do Gabinete1DNS-11
AssessoramentoAssessor - N I13DNS-113
AssessoramentoAssessor - N II14DNS-114
AssessoramentoAssessor - N III0DNS-10
AssessoramentoAnalista Técnico - N I21DNS-121
AssessoramentoAnalista Técnico - N Il34DNS-134
AssessoramentoAnalista Técnico - N III16DNS-116
AssessoramentoAssistente Executivo – N I1DNS-11
AssessoramentoAssistente Executivo – N II5DNS-25
AssessoramentoAssistente Executivo – N III1DNS-31
TOTAL216216

QUADRO RESUMO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS E INCORPORADOS PELA SECRETARIA DA SAÚDE

SÍMBOLOSQUANTIDADE DE CARGOS EM COMISSÃO CORRELACIONADOSQUANTIDADE DE CARGOS EXTINTOSQUANTIDADE DE CARGOS INCORPORADOS PELA SESA
DNS-121012486
DNS-2514
DNS-3101
TOTAL21612591

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