Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18351, de 2023
Nº 18351/2023
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI 18.351, DE 26.04.23 (D.O. 26.04.23)
INSTITUI O MUNICÍPIO DE MARACANAÚ COMO A CIDADE CEARENSE DA OPORTUNIDADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Firmo Camurça
Coautoria: Dep. Júlio César Filho