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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18351, de 2023

Nº 18351/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI 18.351, DE 26.04.23 (D.O. 26.04.23)

INSTITUI O MUNICÍPIO DE MARACANAÚ COMO A CIDADE CEARENSE DA OPORTUNIDADE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Institui o Município de Maracanaú como a Cidade Cearense da Oportunidade.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Firmo Camurça

Coautoria: Dep. Júlio César Filho

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