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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18346, de 2023

Nº 18346/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.346, DE 13.04.23 (D.O.14.04.23)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MARANATA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO AMANARI, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Maranata de Desenvolvimento Social do Amanari, instituída sob a forma de associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, matriculada no CNPJ sob o n.º 24.675.913/0001-76, com sede e foro no Município de Maranguape.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2023.

Jade Afonso Romero

GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Autoria: Dep. Dra. Silvana

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