Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18345, de 2023

Nº 18345/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.345, DE 13.04.23 (D.O. 14.04.23)

DENOMINA TEREZINHA VIEIRA DE SOUSA ( TECA DE ODÍLIO) O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Terezinha Vieira de Sousa (Teca de Odílio) o Centro de Referência de Assistência Social – Cras localizado no Município de Caririaçu.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2023.

Jade Afonso Romero

GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Autoria: Dep. Guilherme Landim

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.