Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18342, de 2023
Nº 18342/2023
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.342, DE 10.04.23 (D.O. 12.04.23)
DENOMINA EMÍDIO JOSÉ DE ALMEIDA NETO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Danniel Oliveira