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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18342, de 2023

Nº 18342/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.342, DE 10.04.23 (D.O. 12.04.23)

DENOMINA EMÍDIO JOSÉ DE ALMEIDA NETO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Emídio José de Almeida Neto o Centro de Educação Infantil – CEI, no Município de Acopiara.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Danniel Oliveira

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